Legislação Informatizada - LEI Nº 11.221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1° decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

     I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

     II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 23 (Publicação Original)