Legislação Informatizada - LEI Nº 11.220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor R$ 625.450,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.881.815,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 21 (Publicação Original)