Legislação Informatizada - LEI Nº 11.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

     I - R$ 11.796.695,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - R$ 193.203.305,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 13 (Publicação Original)