Legislação Informatizada - LEI Nº 11.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 6.736.843.920,00 (seis bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte reais); e

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 395.477.272,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo:

a) R$ 79.095.448,00 (setenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 316.381.824,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 4 (Publicação Original)