Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/2005, Página 52379 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2005, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2005 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Petróleo - Derivados de petróleo - Gás natural - Álcool hidratado - Abastecimento - Prospecção - Combustível
FERROVIA NORTE-SUL - Construção
RODOVIA FEDERAL - Conservação - Recuperação - Trecho rodoviário - Estado (ente federado) - Tocantins - Rio Grande do Norte - Paraíba - Pernambuco - Amazonas - Pará - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Ceará - Bahia - Paraná - Rio de Janeiro
ORÇAMENTO FISCAL
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito extraordinário
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Petróleo - Derivados de petróleo - Gás natural - Álcool hidratado - Abastecimento - Prospecção - Combustível
FERROVIA NORTE-SUL - Construção
RODOVIA FEDERAL - Conservação - Recuperação - Trecho rodoviário - Estado (ente federado) - Tocantins - Rio Grande do Norte - Paraíba - Pernambuco - Amazonas - Pará - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Minas Gerais - São Paulo - Ceará - Bahia - Paraná - Rio de Janeiro