Legislação Informatizada - LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...................................................................................
.................................................................................................

II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2005, Página 1 (Publicação Original)