Legislação Informatizada - LEI Nº 11.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 - Veto
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LEI Nº 11.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.
MENSAGEM Nº 265, DE 11 DE MAIO DE 2005
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1, de 2005 (nº 4.712/04 na Câmara dos Deputados), que "Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se da seguinte forma:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 11 de maio de 2005.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2005, Página 4 (Veto)