Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.165, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2005, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Anexos publicados no DO de 19/08/2005, p. 2/8.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2005 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Ciência e Tecnologia - Ministério de Minas e Energia - Ministério dos Transportes - Ministério da Cultura - Ministério do Meio Ambiente - Ministério da Defesa