Legislação Informatizada - LEI Nº 11.159, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.159, DE 2 DE AGOSTO DE 2005

Denomina Milton Santos o Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, passa a se chamar "Atlas Nacional do Brasil Milton Santos".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2005, Página 1 (Publicação Original)