Legislação Informatizada - LEI Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005
Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2005, Página 2 (Publicação Original)