Legislação Informatizada - LEI Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2005

Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2005, Página 2 (Publicação Original)