Legislação Informatizada - LEI Nº 11.138, DE 22 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.138, DE 22 DE JULHO DE 2005
Altera o item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III. ...................................................................................................
..........................................................................................................
3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, "c", da Constituição Federal." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2005, Página 1 (Publicação Original)