Legislação Informatizada - LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005
Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2005, Página 1 (Publicação Original)