Legislação Informatizada - LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 412, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2005 (MP nº 238/05), que "Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 2º do art. 9º
..................................................................................................
................................................................................................."
Razões do veto
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2005, Página 8 (Veto)