Legislação Informatizada - LEI Nº 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005 - Veto
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LEI Nº 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005
MENSAGEM DE VETO Nº 277, de 13 de maio de 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 74, de 2003 (nº 6.425/02 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º.
Razão do veto
"Dadas as implicações para a imediata implantação do procedimento a ser adotado, o interesse público recomenda veto ao seu art. 2º, atinente à imediata entrada em vigor da norma.
Em conseqüência do veto a esse dispositivo, a lei vigorará quarenta e cinco dias após sua publicação oficial, segundo expressa o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (a chamada Lei de Introdução ao Código Civil)".
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2005, Página 2 (Veto)