Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Lei do Parto Humanizado (2005)
EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 198 de 2,005.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 198 de 2,005.
- Art. 19-L da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
PARTURIENTE - Acompanhamento - Acompanhante - Direitos - Hospital - Sistema Único de Saúde (SUS) - Obrigatoriedade
PARTO
SERVIÇO DE SAÚDE - Gestante
SERVIÇO HOSPITALAR
LEI DO PARTO HUMANIZADO (2005)
PARTO
SERVIÇO DE SAÚDE - Gestante
SERVIÇO HOSPITALAR
LEI DO PARTO HUMANIZADO (2005)