Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005

EMENTA: Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEQUESTRO - Crime - Vítima - Ascendente - Descendente - Cônjuge - Companheiro - Menor de idade - Pena - Reclusão
CÁRCERE PRIVADO
CONJUNÇÃO CARNAL - Mulher - Fraude
ATENTADO AO PUDOR - Fraude - Agente - Crime - Vítima - Ascendente - Padrasto - Madrasta - Tio - Irmão - Cônjuge - Companheiro - Tutor - Curador - Empregador
LENOCÍNIO
TRÁFICO DE PESSOAS - Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual - Prostituição - Recrutamento - Transporte - Transferência - Alojamento - Acolhimento - Pena - Violência - Ameaça grave - Fraude - Multa - País estrangeiro - Território nacional
CRIME CONTRA OS COSTUMES - Alteração - Denominação