Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BRINQUEDOTECA - Hospital - Casa de saúde - Unidade de saúde - Internação hospitalar - Tratamento médico - Atendimento médico - Pediatria - Brinquedo - Estímulo - Criança - Recém-nascido - Obrigatoriedade - Infração - Penalidade