Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BRINQUEDOTECA - Hospital - Casa de saúde - Unidade de saúde - Internação hospitalar - Tratamento médico - Atendimento médico - Pediatria - Brinquedo - Estímulo - Criança - Recém nascido - Obrigatoriedade - Infração - Penalidade