Legislação Informatizada - LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR- 242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2005, Página 1 (Publicação Original)