Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.102, DE 8 DE MARÇO DE 2005
EMENTA: Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 9/3/2005, Página 4453 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/3/2005, Página 5009 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIAMANTE - Caixa Econômica Federal (CEF) - Arrecadação - Transporte - Alienação - Índio - Terras indigenas - Reserva indígena - Aripuanã (MT)
DIAMANTE - Leilão - Avaliação - Preço - Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) - Certificado de origem - Emissão - Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017)
DIAMANTE - Leilão - Avaliação - Preço - Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) - Certificado de origem - Emissão - Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017)