Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.102, DE 8 DE MARÇO DE 2005

EMENTA: Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIAMANTE - Caixa Econômica Federal (CEF) - Arrecadação - Transporte - Alienação - Índio - Terras indigenas - Reserva indígena - Aripuanã (MT)
DIAMANTE - Leilão - Avaliação - Preço - Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) - Certificado de origem - Emissão - Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017)