Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
EMENTA: Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2004, Página 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.025/2018.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Desconto - Rendimento - Proventos - Aposentadoria - Reforma - Acidente do trabalho - Doença profissional - Doença especificada em lei - Tuberculose - Alienação mental - Esclerose múltipla - Neoplasia malígna - Cegueira - Hanseníase - Paralisia - Cardiopatia grave - Doença de Parkinson - Espondiloartrose anquilosante - Nefropatia grave - Hepatopatia grave - Osteíte deformante - Radiação ionizante - Contaminação - AIDS - Câncer
HEPATITE
HEPATITE