Legislação Informatizada - LEI Nº 11.045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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LEI Nº 11.045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o Programa Administração Tributária e Aduaneira constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Programa Administração Tributária e Aduaneira, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/12/2004, Página 86 (Publicação Original)