Legislação Informatizada - LEI Nº 11.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 20 (Publicação Original)