Legislação Informatizada - LEI Nº 11.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

      II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 7 (Publicação Original)