Legislação Informatizada - LEI Nº 11.010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 11.010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 170.877,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);

     II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 18/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/12/2004, Página 5 (Publicação Original)