Legislação Informatizada - LEI Nº 10.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 - Veto - Republicação
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LEI Nº 10.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 860, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 110, de 1988 (nº 3.803/89 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou- se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos II, III e VII do art. 2º
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II - Publicações: todas as obras intelectuais que expressem manifestações literárias, educacionais, científicas, artísticas e afins, em suporte físico, resultante de qualquer processo técnico de produção, e que se destinem à distribuição gratuita ou à venda, tais como, livros, jornais e outras publicações periódicas, separatas, atas e cartas geográficas, mapas, partituras musicais, programa de espetáculos, catálogo de exposições, cartazes, postais, literatura de cordel, gravuras, fonogramas e videogramas, microformas e outras formas;
III - Publicações novas:
b) as traduções de obras brasileiras para línguas estrangeiras;
c) as edições que apresentem variações de forma, tais como: comerciais, de luxo, encadernadas, em brochura, sob a modalidade de "livro de bolso", em microforma, em Braille, em fitas gravadas e em discos;
d) as reimpressões de livros esgotados, inclusive edições fac-similares;
e) as micropublicações - publicações das quais tenha sido preparada matriz para impressão de outras; reimpressões reduzidas de obras já publicadas; obras originais divulgadas em microformas em geral, opacas ou transparentes; ....................................................................................................
VII - Produtor Fonográfico ou Videofonográfico: a pessoa física ou jurídica que, pela primeira vez, produz o fonograma ou videofonograma."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 15.12.2004, Seção 1
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2004, Página 10 (Veto - Republicação)