Legislação Informatizada - LEI Nº 10.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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LEI Nº 10.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
| ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
| UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
| ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
|
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
| FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R | |||||
|
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
| 0683 GESTAO DA POLITICA EXTERNA |
9.200.000 | |||||||||||||
|
ATIVIDADES |
||||||||||||||
| 07211 | 0683 6218 | MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR |
9.200.000 | |||||||||||
| 07211 | 0683 6218 0001 | MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR - NACIONAL |
9.200.000 | |||||||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
9.200.000 | ||||||||
| TOTAL - FISCAL |
9.200.000 | |||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE |
0 | |||||||||||||
| TOTAL - GERAL |
9.200.000 | |||||||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/12/2004, Página 9 (Publicação Original)