Legislação Informatizada - LEI Nº 10.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 10.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 200.683.243,00 (duzentos milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.841.056,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2004, Página 1 (Publicação Original)