Legislação Informatizada - LEI Nº 10.942, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 10.942, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.016.820,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.016.820,00 (trinta e três milhões, dezesseis mil, oitocentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2004, Página 1 (Publicação Original)