Legislação Informatizada - LEI Nº 10.916, DE 19 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 10.916, DE 19 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 10.464.261,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2004, Página 16 (Publicação Original)