Legislação Informatizada - LEI Nº 10.914, DE 19 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 10.914, DE 19 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2004, Página 3 (Publicação Original)