Legislação Informatizada - LEI Nº 10.913, DE 19 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 10.913, DE 19 DE JULHO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00 (duzentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de:

      I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

      II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

     Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2004, Página 1 (Publicação Original)