Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.890, DE 2 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Antecipação - Recursos financeiros - Transferência - Dano material - Infraestrutura - Transporte - Emergência - Calamidade pública - Caráter excepcional