Legislação Informatizada - LEI Nº 10.889, DE 25 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.889, DE 25 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a efetuar capitalização de parte dos créditos que detém junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR.

      Parágrafo único. Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEMAR, mediante processo de aumento de capital da empresa.

     Art. 2º A alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

I - ..............................................................................................
a) os contratos serão celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS até 30 de junho de 2004, para a implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data de entrada em operação definida no contrato, observados os valores e pisos definidos na alínea b deste inciso;
............................................................................................"(NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 25 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2004, Página 1 (Publicação Original)