Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.878, DE 8 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Acrescenta o inciso XVI ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Lei nº 10878/2004, inclui dispositivo na Lei nº 8036/1990, regulamentado pelo Decreto nº 5113/2004.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Conta vinculada do FGTS - Trabalhador - Movimentação financeira - Saque
DESASTRE
CHUVA
INUNDAÇÃO
CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA