Legislação Informatizada - LEI Nº 10.853, DE 31 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original
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LEI Nº 10.853, DE 31 DE MARÇO DE 2004
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 156, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências. ........................................................................................." (NR)
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/4/2004, Página 8555 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/4/2004, Página 13651 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1087 (Publicação Original)