Legislação Informatizada - LEI Nº 10.840, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004 - Veto

LEI Nº 10.840, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

MENSAGEM Nº 72, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2003 (MP nº 133/03), que "Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências".

        A Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo seguinte veto:

§ 3º do art. 4º

     "Art. 4º .........................................................................
     ......................................................................................

     § 3º O Poder Executivo consignará anualmente ao Ministério das Cidades outras fontes para custeio do PEHP."

Razões do veto

     "Na redação da Medida Provisória nº 133, de 2003, constava a faculdade de o Poder Executivo consignar outras fontes de recursos ("poderá consignar"). No Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2003, a disposição foi transformada em comando imperativo para o Poder Executivo ("consignará").

     Assim, o dispositivo viola a separação de poderes (art. 2º da Constituição) e a competência privativa do Poder Executivo para apresentar a lei orçamentária (art. 165, inciso III, da Constituição), pois não cabe ao Poder Legislativo impor que seja incluído em projeto de lei de autoria daquele poder, ou seja, a lei orçamentária anual, determinado dispositivo. Observe-se que não se trata sequer de emenda à lei orçamentária, mas de obrigação de já constar determinado dispositivo da proposta remetida ao Congresso Nacional.

     O veto ao dispositivo não impedirá que o Poder Executivo, se assim entender, inclua na lei orçamentária outras fontes de recursos para o Programa Especial de Habitação Popular, pois o parágrafo em questão era mera declaração de intenções."

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 11 de fevereiro de 2004


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2004, Página 3 (Veto)