Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2003, Página 48 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2003 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério de Minas e Energia