Legislação Informatizada - LEI Nº 10.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00 (dezessete milhões, sessenta e oito mil e um real), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 16.920.001,00 (dezesseis milhões, novecentos e vinte mil e um real); e

      II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2003, Página 21 (Publicação Original)