Legislação Informatizada - LEI Nº 10.806, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.806, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2003, Página 19 (Publicação Original)