Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

EMENTA: Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2003, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRABALHOS FORÇADOS
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Criança - Adolescente - Escravo - Redução a condição análoga à de escravo - Condição degradante de trabalho - Crime - Pena
DISCRIMINAÇÃO RACIAL - Raça - Cor - Religião - Grupo étnico - Criança - Adolescente
TRABALHADOR - Vigilância - Documento - Retenção - Meios de transporte - Impedimento - Jornada de trabalho - Exaustão - Dívida - Empregador - Preposto