Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.795, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Altera os arts. 11 e 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2003, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.174/2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Corretor de imóveis - Regulamentação - Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) - Conselheiro - Eleição - Composição - Anuidade - Valor - Multa - Alteração