Legislação Informatizada - LEI Nº 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo e de repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2003, Página 2 (Publicação Original)