Legislação Informatizada - LEI Nº 10.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 29.720.894,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2003, Página 2 (Publicação Original)