Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.765, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 19.876.096,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2003, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2003 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DA CULTURA
MINISTÉRIO DO TURISMO