Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2003, Página 55 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2003 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar