Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2003, Página 55 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2003 - União - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar