Legislação Informatizada - LEI Nº 10.756, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.756, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2003, Página 2 (Publicação Original)