Legislação Informatizada - LEI Nº 10.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.749, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2003, Página 1 (Publicação Original)