Legislação Informatizada - LEI Nº 10.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização de superávit financeiro do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2003, Página 23 (Publicação Original)