Legislação Informatizada - LEI Nº 10.716, DE 18 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.716, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2003, Página 4 (Publicação Original)