Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003
EMENTA: Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2003, Página 20 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 261 de 2,003.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 261 de 2,003.
- Inciso V do art. 1º da Lei nº 8989 de 1995, alterado pelo art. 2º do projeto
- Art. 4º
Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Isenção fiscal - Veiculo automotor - Automóvel - Combustível alternativo - Pessoa com deficiência
UNIÃO - Município - Dívida - Débito - Refinanciamento - Financiamento - Empréstimo - Governo estrangeiro - Instituição financeira - Prazo - Reabertura
UNIÃO - Município - Dívida - Débito - Refinanciamento - Financiamento - Empréstimo - Governo estrangeiro - Instituição financeira - Prazo - Reabertura